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8 de jan. de 2012

Piso Salarial do Farmacêutico por Área de Atuação*

Piso Profissional por Área de Atuação*

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Ramo de Atividade

Base  Territorial

Data Base

Ano

Valor

Farmácia/Drogaria
Estado de São Paulo
1° de Julho
2011/2012
R$ 1950,00
Distribuidoras
Estado de São Paulo
1° de Julho
2011/2012
R$ 1953,00
Farmácia/Drogaria
1° de Julho
2008/2009
R$ 2509,62
Farmácia/Drogaria/ Distribuidoras
Município de Ribeirão Preto
1° de Julho
2011/2012
R$ 1950,00
Ind.Farmacêutica  (adicional RT)
Estado de São Paulo
1° de Abril
2011/2013
R$ 1579,96
Ind. Farmacêutica(adicional FS)**
Estado de São Paulo
1° de Abril
2011/2013
R$ 1105,38
Empresas de         Medicina de Grupo
Território Nacional
1° de Novembro
2007/2008
R$ 1220,81
Hospitais/                     Lab.An.Clinicas /              Clinicas de Saúde
Estado de São Paulo
1° de Novembro
2011/2012
R$ 1650,00
Hospitais/                  Lab. An. Clinicas/ Clinicas de Saúde
1° de Setembro
2007/2008
R$ 1232,72
Hospitais Filantrópicos/ Santas Casas
Estado de São Paulo
1° de Setembro
2011/2012
R$ 1495,00
Hospitais Filantrópicos/ Santas Casas
1° de Setembro
2011/2012
R$ 1400,00
Hospitais Filantrópicos/ Santas Casas
1° de Setembro
2011/2012
R$ 1490,00
Hospitais Filantrópicos/ Santas Casas
1° de Setembro
2010/2011
R$ 1387,57
Hospitais Filantrópicos/ Santas Casas
1° de Setembro
2011/2012
R$ 1464,00
 * Outras informações podem ser obtidas no site do Sinfar - Sindicato dos Farmacêuticos do Estado de São Paulo.
** Para Indústria Farmacêutica, não existe Piso Farmacêutico.
Consulte aqui a Convenção Coletiva de Trabalho 2011/2012 do Sincofarma/SP - Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo

TERMO DE RESPONSABILIDADE DO PRESCRITOR PARA USO DO MEDICAMENTO CONTENDO A SUBSTÂNCIA SIBUTRAMINA

TERMO DE RESPONSABILIDADE DO PRESCRITOR PARA USO DO MEDICAMENTO CONTENDO A SUBSTÂNCIA SIBUTRAMINA
Eu, Dr.(a) ___________________________________________________, registrado no Conselho Regional de Medicina do Estado sob o número ______________,
sou o responsável pelo tratamento e acompanhamento do(a) paciente __________________________________________________, do sexo _________________,
com idade de ______ anos completos, com diagnóstico de ____________________________________________________________, para quem estou indicando
o medicamento à base de SIBUTRAMINA.
Informei ao paciente que:
1. O medicamento contendo a substância sibutramina:
a. Foi submetido a um estudo realizado após a aprovação do produto, com 10.744 (dez mil, setecentos e quarenta e quatro) pacientes com sobrepeso ou
obesos, com 55 (cinqüenta e cinco) anos de idade ou mais, com alto risco cardiovascular, tratados com sibutramina e observou-se um aumento de 16%
(dezesseis por cento) no risco de infarto do miocárdio não fatal, acidente vascular cerebral não fatal, parada cardíaca ou morte cardiovascular comparados
com os pacientes que não usaram o medicamento; e
b. portanto, a utilização do medicamento está restrita às indicações e eficácia descritas no item 2, e respeitando-se rigorosamente as contraindicações
descritas no item 3 e as precauções descritas no item 4.
2. As indicações e eficácia dos medicamentos contendo sibutramina estão sujeitas às seguintes restrições:
a. A eficácia do tratamento da obesidade deve ser medida pela perda de peso de pelo menos de 5% (cinco por cento) a 10% (dez por cento) do peso corporal inicial acompanhado da diminuição de parâmetros metabólicos considerados fatores de risco da obesidade; e
b. o medicamento deve ser utilizado como terapia adjuvante, como parte de um programa de gerenciamento de peso para pacientes obesos com índice
de massa corpórea (IMC) > ou = a 30 kg/m2
 (maior ou igual a trinta quilogramas por metro quadrado), num prazo máximo de 2 (dois) anos, devendo ser
acompanhado por um programa de reeducação alimentar e atividade física compatível com as condições do usuário.
3. O uso da sibutramina está contra-indicado em pacientes:
a. Com índice de massa corpórea (IMC) menor que 30 kg/m2
 (trinta quilogramas por metro quadrado);
b. com histórico de diabetes mellitus tipo 2 com pelo menos outro fator de risco (i.e., hipertensão controlada por medicação, dislipidemia, prática atual de
tabagismo, nefropatia diabética com evidência de microalbuminúria);
c. com histórico de doença arterial coronariana (angina, história de infarto do miocárdio), insuficiência cardíaca congestiva, taquicardia, doença arterial obstrutiva periférica, arritmia ou doença cerebrovascular (acidente vascular cerebral ou ataque isquêmico transitório);
d. hipertensão controlada inadequadamente, > 145/90 mmHg (maior que cento e quarenta e cinco por noventa milímetros de mercúrio);
e. com idade acima de 65 (sessenta e cinco) anos, crianças e adolescentes;
f. com histórico ou presença de transtornos alimentares, como bulimia e anorexia; ou
g. em uso de outros medicamentos de ação central para redução de peso ou tratamento de transtornos psiquiátricos.
4. As precauções com o uso dos medicamentos à base de sibutramina exigem que:
a. Ocorra a descontinuidade do tratamento em pacientes que não responderem à perda de peso após 4 (quatro) semanas de tratamento com dose diária
máxima de 15 mg/dia (quinze miligramas por dia), considerando-se que esta perda deve ser de, pelo menos, 2 kg (dois quilogramas), durante estas 4
(quatro) primeiras semanas; e
b. haja a monitorização da pressão arterial e da frequência cardíaca durante todo o tratamento, pois o uso da sibutramina tem como efeito colateral o aumento, de forma relevante, da pressão arterial e da frequência cardíaca, o que pode determinar a descontinuidade do tratamento.
5. O uso da sibutramina no Brasil está em período de monitoramento do seu perfil de segurança, conforme RDC/ANVISA Nº 52 - OUTUBRO/2011.
6. O paciente deve informar ao médico prescritor toda e qualquer intercorrência clínica durante o uso do medicamento.
7. É responsabilidade de o médico prescritor notificar ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, por meio do sistema NOTIVISA, as suspeitas de eventos
adversos de que tome conhecimento.
8. Para viabilizar e facilitar o contato, disponibilizo ao paciente os seguintes telefones, e-mail, fax, ou outro sistema de contato:
   ____________________________________________________
             Assinatura e carimbo do (a) médico (a):_______________________________  C.R.M.: _________   Data: ____/____/_____
A ser preenchido pelo(a) paciente:
Eu, _____________________________________________________________, Carteira de Identidade Nº ______________________, Órgão Expedidor _______________,
residente na rua ____________________________________________, Cidade _________________________, Estado _________, telefone ( ___ ) ________________,
recebi pessoalmente as informações sobre o tratamento que vou fazer. Entendo que este remédio é só meu e que não devo passá-lo p

http://www.endocrino.org.br/media/uploads/termo_sibutramina.pdf

Como calcular novo imposto medicamentos.

Lista Positiva que consta em média 70% dos medicamentos genéricos e similares

P.M.C. (ex. R$ 10,00) menos ( - ) a média de desconto praticável (20%) = R$ 8,00 x  8% = R$ 0,64 este será o novo imposto , agora quem vai pagar por ele todo mundo já sabe!


http://www.guiadafarmacia.com.br/ferramentas-de-gestao/faca-o-calculo-do-iva